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Guia prático · Contratos

Contrato não cumprido: os três caminhos de quem não recebeu.

O serviço foi pago e não veio, a obra parou na metade, o comprador sumiu com as parcelas. Seja você pessoa ou empresa, o direito chama tudo isso pelo mesmo nome, inadimplemento, e dá a quem foi lesado um mapa com três caminhos. Escolher o certo é metade do caso.

Caminho 1: seja cumprido o acordado. Se o que você quer é o combinado (a entrega, a obra, o serviço), pode exigi-lo judicialmente. A escolha entre receber a prestação ou sair do contrato é sua, não de quem descumpriu (CC, art. 475).

Caminho 2: resolução do contrato, com perdas e danos. Pelo descumprimento do contrato, a parte lesada pode pedir a sua resolução. E em qualquer dos caminhos a indenização acompanha: quem descumpre responde por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado (CC, arts. 389 e 475). O prejuízo não é só o valor que faltou; é também o que ele custou.

Caminho 3: execução extrajudicial. Certos documentos já valem como título executivo extrajudicial (CPC, art. 784), e boa parte deles independe de testemunha. O crédito de aluguel e encargos (inciso VIII), a cota de condomínio (X) e o contrato com garantia real (V) são exemplos de títulos executivos, cada um por si só; as duas testemunhas entram apenas no documento particular comum, o contrato genérico assinado pelo devedor (inciso III). Com o título na mão, pula-se a fase de provar a dívida e vai-se direto à execução, penhora incluída. Por isso no aluguel e no condomínio a lei já entrega a via rápida, e no contrato comum são as duas testemunhas na hora de assinar que valem meses de processo na hora de cobrar.

Perguntas frequentes

Meu contrato não tem testemunhas. Perdi a execução?

Não necessariamente: outros incisos do art. 784 podem alcançar o seu documento e, fora deles, restam os caminhos 1 e 2. Saber onde seu contrato se encaixa é a primeira análise que se faz.

Sou empresa e o cliente não paga. Muda algo?

A moldura legal é a mesma; o que muda é a estratégia: régua de cobrança, protesto, execução em série e o cuidado de não transformar cobrança legítima em dor de cabeça de consumidor. Para quem cobra todo mês, o desenho do contrato-padrão é o que decide os próximos dez casos.

Vale a pena cobrar uma dívida pequena?

Depende do custo-benefício. Às vezes a notificação resolve, às vezes o Juizado é o caminho.

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