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Legitimidade do comprador para exigir obras em áreas comuns

Capa do artigo: Legitimidade do comprador para exigir obras em áreas comuns

Piscina inacabada, portaria sem terminar, rua de acesso no barro. A obra das áreas comuns atrasou, e fica aquela dúvida: "isso é problema de todo mundo, eu sozinho posso exigir?"

O STJ respondeu que sim. Mesmo quando o direito é de todos os condôminos, cada comprador pode entrar individualmente com ação para obrigar a construtora a entregar o que prometeu — não precisa esperar uma ação coletiva nem autorização de ninguém. O atraso atinge o seu imóvel; a porta do Judiciário é sua também.

(STJ, 3ª Turma, REsp 2.219.808, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em maio/2026.)

Na prática: guarde o contrato, o memorial e o cronograma de entrega, e registre o atraso (fotos, e-mails). São eles que sustentam o pedido.

Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica — cada caso tem suas particularidades.

FonteSTJ — REsp 2.219.808, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13/05/2026 (pub. 12/06/2026) Ler a matéria oficial ↗

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