Artigo
Legitimidade do comprador para exigir obras em áreas comuns
Piscina inacabada, portaria sem terminar, rua de acesso no barro. A obra das áreas comuns atrasou, e fica aquela dúvida: "isso é problema de todo mundo, eu sozinho posso exigir?"
O STJ respondeu que sim. Mesmo quando o direito é de todos os condôminos, cada comprador pode entrar individualmente com ação para obrigar a construtora a entregar o que prometeu — não precisa esperar uma ação coletiva nem autorização de ninguém. O atraso atinge o seu imóvel; a porta do Judiciário é sua também.
(STJ, 3ª Turma, REsp 2.219.808, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em maio/2026.)
Na prática: guarde o contrato, o memorial e o cronograma de entrega, e registre o atraso (fotos, e-mails). São eles que sustentam o pedido.
Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica — cada caso tem suas particularidades.
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