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Garantia na locação: o que ela protege e o que ela trava

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Quase todo proprietário pergunta a mesma coisa antes de alugar: preciso de fiador ou caução?

A garantia existe para uma coisa — proteger contra o calote. Mas ela tem um custo que raramente aparece na conversa: a Lei do Inquilinato só permite retomar o imóvel por liminar, antes da sentença, por falta de pagamento, quando o contrato está sem nenhuma garantia (fiador, caução ou seguro-fiança). Com garantia, o mesmo despejo existe, mas corre pelo rito comum — mais devagar.

Ou seja: a garantia troca velocidade de retomada por colchão contra o calote. Sem ela, você fica exposto a alguns meses de aluguel em aberto até a desocupação, mas retoma o imóvel bem mais rápido. E, de todo modo, o aluguel atrasado continua cobrável — o contrato é título executivo.

Dá para proteger o imóvel mesmo sem garantia locatícia, com um seguro só de danos. Só um cuidado: se esse seguro cobrir aluguel, ele passa a valer como garantia — e a liminar cai junto.

Guarde duas coisas: garantia não é obrigatória, e não se retoma o imóvel só depois da sentença. O melhor arranjo depende do seu contrato.

(Base legal: Lei 8.245/91, art. 59, §1º, IX c/c art. 37. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica.)

FonteLei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) — art. 59, §1º, IX (liminar de despejo por falta de pagamento quando o contrato está sem garantia) c/c art. 37 (as garantias: caução, fiança, seguro-fiança).

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