Artigo
Garantia na locação: o que ela protege e o que ela trava
Quase todo proprietário pergunta a mesma coisa antes de alugar: preciso de fiador ou caução?
A garantia existe para uma coisa — proteger contra o calote. Mas ela tem um custo que raramente aparece na conversa: a Lei do Inquilinato só permite retomar o imóvel por liminar, antes da sentença, por falta de pagamento, quando o contrato está sem nenhuma garantia (fiador, caução ou seguro-fiança). Com garantia, o mesmo despejo existe, mas corre pelo rito comum — mais devagar.
Ou seja: a garantia troca velocidade de retomada por colchão contra o calote. Sem ela, você fica exposto a alguns meses de aluguel em aberto até a desocupação, mas retoma o imóvel bem mais rápido. E, de todo modo, o aluguel atrasado continua cobrável — o contrato é título executivo.
Dá para proteger o imóvel mesmo sem garantia locatícia, com um seguro só de danos. Só um cuidado: se esse seguro cobrir aluguel, ele passa a valer como garantia — e a liminar cai junto.
Guarde duas coisas: garantia não é obrigatória, e não se retoma o imóvel só depois da sentença. O melhor arranjo depende do seu contrato.
(Base legal: Lei 8.245/91, art. 59, §1º, IX c/c art. 37. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica.)
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