Artigo
Ganho de capital: as isenções ao vender o imóvel
Vendeu o imóvel por mais do que pagou e já reservou uma parte do lucro para o imposto? Nem sempre ele é devido.
O ganho de capital na venda de imóvel é, sim, tributado. Mas a lei traz isenções que valem conferir antes de recolher.
Se for o seu único imóvel e a venda for de até R$ 440 mil, o ganho é isento, desde que você não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.
Se você vendeu um imóvel residencial e usar esse valor para comprar outro residencial no país em até 180 dias, também é isento. Vale uma vez a cada cinco anos, e quem reinveste só uma parte fica isento na proporção do que reinvestiu.
E o imóvel adquirido até 1969 tem o ganho totalmente isento.
Antes de assinar a venda, vale ver em qual dessas situações o seu caso se encaixa. Guarde este resumo para quando chegar a hora.
Encaminhe para quem está pensando em vender um imóvel.
Base: Receita Federal (regras de ganho de capital) e Leis 9.250/95, 11.196/05 e 7.713/88. Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica.
Acompanhe no Instagram — @horongozoadvogados
← Todos os artigos