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Ganho de capital: as isenções ao vender o imóvel

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Vendeu o imóvel por mais do que pagou e já reservou uma parte do lucro para o imposto? Nem sempre ele é devido.

O ganho de capital na venda de imóvel é, sim, tributado. Mas a lei traz isenções que valem conferir antes de recolher.

Se for o seu único imóvel e a venda for de até R$ 440 mil, o ganho é isento, desde que você não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.

Se você vendeu um imóvel residencial e usar esse valor para comprar outro residencial no país em até 180 dias, também é isento. Vale uma vez a cada cinco anos, e quem reinveste só uma parte fica isento na proporção do que reinvestiu.

E o imóvel adquirido até 1969 tem o ganho totalmente isento.

Antes de assinar a venda, vale ver em qual dessas situações o seu caso se encaixa. Guarde este resumo para quando chegar a hora.

Encaminhe para quem está pensando em vender um imóvel.

Base: Receita Federal (regras de ganho de capital) e Leis 9.250/95, 11.196/05 e 7.713/88. Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica.

FonteReceita Federal — "Operações não sujeitas ao imposto sobre o ganho de capital" (gov.br/receitafederal) · Lei 9.250/95 (art. 23) · Lei 11.196/05 (art. 39) · Lei 7.713/88 (art. 18). Verificado na fonte oficial em 2026-07-14.

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