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Pagar a dívida do despejo não blinda o contrato se o atraso continua

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Você atrasou o aluguel, foi notificado, quitou a dívida — e achou que o assunto estava encerrado. Nem sempre está.

O STJ decidiu que pagar o débito que motivou a ação de despejo não impede a rescisão do contrato quando o inquilino continua atrasando os aluguéis ao longo do processo. A purga da mora — o direito de quitar o que se deve e manter a locação — existe, mas não pode virar instrumento para perpetuar o atraso.

A decisão não acabou com a purga da mora, nem tratou de um atraso isolado: o que pesou foi a reiteração dos atrasos durante o processo. O tribunal também não fixou um número exato de atrasos — isso se avalia caso a caso.

(STJ, 3ª Turma, REsp 2.225.450, Rel. Min. Nancy Andrighi, jun/2026.)

Na prática, o que sustenta os dois lados é o registro: comprovantes com data e o histórico do contrato (notificações, acordos, a recorrência dos atrasos).

Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica — cada caso tem suas particularidades.

FonteSTJ — REsp 2.225.450, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi (matéria pub. 19/06/2026) Ler a matéria oficial ↗

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