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Para construtoras e reformas · Balneário Camboriú e região

Antes de iniciar a obra, a margem dela se decide no contrato.

Quem constrói sabe: o prejuízo raramente vem do concreto. Vem do escopo que cresceu sem aditivo, do recebimento sem critério, da notificação de cliente respondida no calor e da cobrança que se arrasta. O jurídico de uma construtora traz a segurança para que ela esteja amparada em cada obra.

Empreitada e aditivo: onde a margem escapa. O "faz aí que depois a gente acerta" costuma ser o acordo mais caro da obra. Escopo fechado, regime de preço claro, medição objetiva e aditivo assinado antes do extra. E um detalhe que vale meses: o contrato de obra ou reforma pode valer como título executivo extrajudicial (CPC, art. 784), o que permite executar o inadimplente direto, sem a fase de provar a dívida; assinado eletronicamente, com integridade conferida, dispensa até as testemunhas (art. 784, §4º).

Consumidor: responder bem é mais barato que litigar. Empreendimento lançado é volume de consumidor: reclamação, notificação, pedido de reparo. A resposta tecnicamente correta e no tom certo resolve a maioria dos casos antes do processo; a resposta improvisada vira prova contra. Ter um padrão de resposta é gestão de passivo.

Distrato, do lado de cá da mesa. Quando o adquirente desiste ou deixa de pagar, a lei fixa o que se pode deduzir na devolução: a corretagem integral e a pena convencional de até 25% do que foi pago, ou até 50% no regime de patrimônio de afetação, além de fruição e encargos (Lei 4.591/64, art. 67-A). Aplicar a régua certa, com os prazos certos de devolução, é o que segura o distrato no contrato.

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